3 de abril de 2018

Estatuto Social

Grupo Executivo Diocesano

Movimento de Cursilhos de Cristandade

de Maringá

 

(Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2018)

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. – O Grupo Executivo Diocesano do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Maringá, órgão gestor executivo e administrativo, em nível territorial da Arquidiocese de Maringá, estado do Paraná, do Movimento de Cursilhos de Cristandade,  é uma associação privada, de fiéis católicos, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Maringá, Paraná, sendo regido pelas normas e condições estabelecidas neste estatuto e por demais disposições legais aplicadas à espécie.

  • Primeiro: O  Grupo Executivo Diocesano do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Maringá, no ano de 1971, iniciou suas atividades como movimento eclesial devidamente autorizado pelo então 1º Arcebispo Arquidiocesano, Dom Jaime Luiz Coelho, tendo realizado sua primeira atividade pastoral, assim denominada “1º Cursilho 3 Dias da Arquidiocese de Maringá”, que se trata de um retiro cristão de primeiro anuncio, com aplicação do método querigmático-vivencial, encontros estes que continuam sendo realizado e, nos dias atuais se encontra na sua 178º edição. Além de seu carisma central, o Movimento de Cursilhos de Cristandade da Arquidiocese de Maringá realiza, desde o inicio de suas atividades, muitos outros trabalhos e formações pastorais e comunitários, nos ambientes onde está presente.
  • Segundo: O Grupo Executivo Diocesano do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Maringá, associação civil de direito privado,  adquiriu sua personalidade jurídica em 03 de março de 1997, com a devida inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto a Receita Federal do Brasil, sob nº 01.686.813/0001-40, tendo como coordenador o Sr. Neumar Adelio Godoy, portador do CPF sob nº 107.881.409-06, com mandato eletivo para  o biênio 1997-1998. As coordenações que se sucederam, até a presente data, tiveram como coordenador os seguintes membros: De 1999-2001 a Sra. Ivani Aparecida Basso da Silva, de 2002-2004 a Sra. Cilcer Libório Ruiz, de 2005-2006 o Sr. Benedito Leal da Silva, de 2007-2008 o Sr. Jaime Graciano Trintin, de 2009-2011 a Sra. Célia Marina Picioli dos Santos, de 2012-2014 a Sra. Gisele Colombari Gomes, sendo reeleita para o triênio 2015-2017 e, a Sra. Edilene Fantim de Castro, atual coordenadora, com mandato vigente no triênio 2018-2020.
  • Terceiro: O Grupo Executivo Diocesano do Movimento de Cursilhos de Cristandade Maringá, pode ser identificado como  GED MARINGÁ, sigla de identificação perante  os organismos Regionais, Nacional e Mundial do Movimento de Cursilhos de Cristandade,  grafado portanto como nome de fantasia desta associação para fins cíveis.

Art. – O Grupo Executivo Diocesano do Movimento de Cursilhos de Cristandade de  Maringá, tem sua sede no CEPA-Maringá, à Rua Ver. Joaquim Pereira de Castro, nº 267, Vila Santo Antonio, cep 87.030-170, na cidade de Maringá, estado do Paraná.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DO MCC

Art. – O GED MARINGÁ, tem como objetivo a gestão executiva e administrativa do Movimento de Cursilhos de Cristandade na Arquidiocese  de Maringá, que canonicamente é um movimento eclesial católico, realiza seu carisma através da evangelização dos ambientes e, de acordo com o art. 2º do Estatuto do GEN-MCC, vigente nesta data, tem as seguintes finalidades:

a) preparar lideranças cristãs para atuar nos ambientes e estruturas sociais, conforme a Pastoral Orgânica de cada Igreja Particular;

b) fermentar de Evangelho os ambientes e estruturas sociais, pelo testemunho e pela ação pessoal e organizada de seus membros;

c) formar líderes para a expansão do MCC em todos os níveis;

d) zelar pela fidelidade à sua própria essência, contida em seu carisma, sua finalidade e seu método;

Art. – O GED MARINGÁ realizará seu carisma próprio sem, no entanto, dissociar-se das Diretrizes Pastorais aprovadas pela Arquidiocese de Maringá.

Art. 5º – O GED MARINGÁ reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado em Assembleia, em observância e concordância aos Estatutos e Normas do GEN-MCC – Grupo Executivo Nacional do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil e GER-MCC Sul II – PR II – Grupo Executivo Regional do Movimento de Cursilhos de Cristandade – SUL II – PR II e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

Seção I – Dos Associados, da Admissão e do Desligamento

Art. – Podem ser membros do MCC, todos os fiéis católicos que, tendo participado de um  Cursilho, fizerem sua livre inscrição pelo Movimento, sendo admitidos pelo GED-MARINGÁ e/ou pelo GEP-MCC Grupo Executivo Paroquial à que pertença.

Art. 7º – Nenhum dos membros associados responde pelas obrigações associativas assumidas pelo GED MARINGÁ. Respondem, entretanto, os membros associados com função de coordenação no GED MARINGÁ, na forma da lei, pelos abusos e atos ilícitos que cometerem, dentro os quais, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Art. 8º – O membro associado poderá ser excluído do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil quando deixar de cumprir seus direitos e deveres, e, por determinação da Igreja Particular de Maringá, sendo lhe facultado o direito de ampla defesa, conforme artigo 19 deste estatuto.

Paragrafo Único:- O desligamento de membros associados eleitos para os cargos do GED MARINGÁ, se dará por sua livre e espontânea vontade ou por decisão a ser tomada por maioria absoluta do Grupo Executivo Diocesano, em decorrência de ato ou conduta que o desabone ou por descumprimento de qualquer artigo deste Estatuto ou do Regimento Interno, sendo-lhe facultado o direito de ampla defesa.

Seção II – Dos Direitos e Deveres

Art. – São direitos e deveres dos membros do MCC:

  1. Zelar pela fidelidade ao carisma, ao método e à finalidade do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil;
  2. Participar das atividades e reuniões do Movimento de Cursilhos de Cristandade de
    Maringá, de acordo com o Estatuto e com o Regimento Interno, seja em nível Diocesano ou Paroquial, e com ele colaborar;
  3. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e seu Regimento Interno;
  4. Contribuir para a manutenção do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil;
  5. Desligar-se voluntariamente do Movimento de Cursilhos de Cristandade no âmbito Arquidiocesano ou Paroquial, a qualquer tempo;
  6. Votar e ser votado;
  7. Requerer a convocação de Assembleia Arquidiocesana Extraordinária à pedido de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 10 – Constitui patrimônio do MCC de Maringá, todos os bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis,  existentes ou que venham a ser adquiridos ou recebidos por doação, bem como outras fontes de receita ou valores que forem angariados e, será conservado com zelo e utilizado de forma de atingir as finalidades do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Maringá, vedado o uso particular por qualquer membro associado.

Art. 11 – De acordo com o art. 10 do Estatuto Social do GEN-MCC, o GED MARINGÁ poderá onerar ou alienar os bens de seu acervo patrimonial mediante proposta apresentada pela sua Coordenação e aprovada pela AA-Assembleia Arquidiocesana, pelo voto concorde de dois terços dos membros associados participantes.

Parágrafo Único:- Não se reconhece a validade de alienação nem constituição de ônus sobre bens imóveis do GED MARINGÁ, sem a aprovação da AA.

Art. 12 – As receitas do GED MARINGÁ são provenientes de:

a) Contribuições e doações diversas;

b) Contribuições dos Grupos Executivos Paroquiais, na forma estabelecida pela AA;

c) Subvenções e eventos promocionais;

d) Aplicação financeiras e aluguéis;

e) Venda de produtos e serviços de evangelização, de materiais promocionais e outros, produzidos pelo GED MARINGÁ, e quaisquer outras atividades lícitas que proporcionem recursos para o atendimento de sua finalidade, compatíveis com os princípios doutrinários do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil e, ainda de acordo com as diretrizes Arquidiocesanas.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DO GED MARINGÁ

Seção I – Da Estrutura

Art. 13 – O GED MARINGÁ tem a seguinte estrutura:

  1. Assembleia Arquidiocesana – AA
  2. Grupo Executivo Diocesano – GED

Art. 14 – O GED é constituído pelos seguintes membros:

1. Assessor Eclesiástico;
2. Coordenador;
3. Vice-Coordenador;
4. Primeiro Secretário;
5. Segundo Secretário;
6. Primeiro Tesoureiro;
7. Segundo Tesoureiro;
8. Representante Jovem;
9. Responsáveis.

Parágrafo Primeiro – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pela AA.

Parágrafo Segundo – O Assessor Eclesiástico será indicado pelo Bispo da Arquidiocese de Maringá.

Parágrafo Terceiro – Os demais membros do GED serão escolhidos por seu Coordenador, para o mesmo período de seu mandato, mas poderão ser substituídos a qualquer tempo, em decorrência de ato ou conduta que o desabone, sendo-lhe facultada ampla defesa.

Parágrafo Quarto – Os seguintes membros do GED: Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, terão suas funções e atribuições  determinadas segundo o Regimento Interno do GED MARINGÁ, no capítulo IV e seus artigos, no que lhes forem pertinentes.

Parágrafo Quinto – Os membros que compõem o GED, denominados “Responsáveis”, terão suas funções específicas determinadas segundo o Regimento Interno do GED MARINGÁ em seu Artigo 13 – § quinto.

Parágrafo Sexto – Os membros eleitos do GED terão mandato de 03 (três) anos, coincidindo com o ano civil, podendo concorrer a uma única reeleição consecutiva, sendo-lhe permitido candidatar-se em eleições futuras.

Parágrafo Sétimo – Um representante do MCC de Jovens terá lugar como membro efetivo do GED, cujo nome será eleito pelos membros do MCC de jovens da Arquidiocese de Maringá, com direito a voto, para um mandato de 03 (três) anos, coincidente com a eleição de Coordenação do GED e, terá sua função e atribuição determinada segundo o artigo 34 do Regimento Interno do GED MARINGÁ

Parágrafo Oitavo –  Os membros eleitos do GEN-MCC e do GER não poderão acumular cargos ou funções executivas no GED.

Seção II – Da Competência

Art. 15 – Compete ao GED

  1. Executar as deliberações da AA, conforme determinação deste Estatuto Social e do Regimento Interno, em conformidade com o GER – Grupo Executivo Regional e ao GEN – Grupo Executivo Nacional.
  2. Promover, acompanhar, articular e coordenar as atividades do MCC em nível arquidiocesano.
  3. Zelar pela fidelidade ao carisma, ao método e à finalidade do MCC, no âmbito arquidiocesano.
  4. Apresentar a AA o relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício social.
  5. Elaborar o Regimento Interno e propor suas alterações e adaptações sempre que necessárias.
  6. Participar das Assembleias Arquidiocesanas e Assembleias Regionais.
  7. Participar das Reuniões do Grupo de Apoio do GER.
  8. Constituir representantes do GED para funções específica.
  9. Aprovar o número de Cursilhos de Cristandade anuais, e indicar os respectivos coordenadores
  10. Elaborar e executar o plano de atuação do MCC da Arquidiocese de Maringá, de acordo com as diretrizes emanadas da AA.
  11. Deliberar “ad referendum” sobre assuntos que lhe sejam pertinentes, desde que tenham relação com o MCC da Arquidiocese de Maringá.
  12. Administrar e zelar pelos bens patrimoniais do MCC da Arquidiocese de Maringá.

Art. 16 – O Coordenador tem por atribuições:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e o Regimento Interno.
  2. Representar o GED-MARINGÁ isoladamente, de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
  3. Representar no âmbito Arquidiocesano o MCC do Brasil;
  1. Convocar e presidir a AA – Assembleia Arquidiocesana;
  2. Assinar os documentos do Movimento no âmbito Arquidiocesano e movimentar, com o tesoureiro, as contas bancárias;
  3. Participar das Assembleias e convocações no âmbito Regional e Nacional;
  4. Representar o MCC, ou se fazer representar, no Conselhos Arquidiocesanos;
  5. Elaborar, juntamente com os membros do GED, o Calendário Anual de Cursilhos de Cristandade e enviá-lo à Cúria Arquidiocesana, em tempo hábil, para ser incluído no calendário Arquidiocesano;
  6. Distribuir ao Primeiro Secretário o Calendário aprovado, para que seja enviado aos diversos Assessores Espirituais e Coordenadores do GEN, GER, GEP e demais membros do MCC;
  7. Homologar a indicação do Diretor Espiritual do Cursilho de Cristandade e das pessoas que irão coordená-lo, tanto no Masculino quanto no Feminino, observando que não haja contra-testemunho entre sua fé e sua vida, e isso deve ser observado também para os mensageiros, seguindo as deliberações do Conselho de Coordenadores;
  8. Viabilizar e supervisionar encontros e cursos de formação e atualização para os  responsáveis dos Cursilhos de Cristandade, das 3 (três) reuniões preparatórias, dos retiros  e das Assembleias;
  9. Ser o elo de ligação entre o MCC e o Bispo Arquidiocesano;
  10. Projetar junto com a Diretoria do GED, os eventos que serão promovidos; a quantidade de Cursilhos de Cristandade por ano, a distribuição das vagas aos responsáveis de corredor e de cozinha, de acordo com a estratégia adequada na Arquidiocese;
  11. Fazer parte do Conselho de Coordenadores e demais conselhos, comissões ou organismo, convocar suas reuniões quando necessário e participar de suas deliberações;
  12. Indicar representantes do MCC para compor as administrações de órgãos, associações, ou entidades que venha a firmar convênios ou acordos,  ad referendum da Assembleia Arquidiocesana, especialmente do Conselho Nacional de Leigos, enquanto for do interesse do Bispo Arquidiocesano;
  13. Organizar o calendário anual de visitas aos Núcleos de Comunidades Ambientais e às Regiões Pastorais, com a frequência necessária ao atendimento e orientação dos mesmos.

Art. 17 – Ao Vice-Coordenador, incumbe:

  1. Auxiliar o Coordenador do GED em suas funções;
  2. Substituir o Coordenador do GED em suas ausências.
  3. Participar do Conselho de Coordenadores.

Art. 18 – Ao Assessor Eclesiástico, incumbe:

  1. Assessorar o GED nos estudos e programas do MCC, ajudando a implantar atividades transformadoras nos ambientes.
  2. Auxiliar o MCC, em nível Arquidiocesano dentro das orientações pastorais e da Igreja Diocesana e do Brasil, sempre de acordo com o GER e GEN do MCC.
  3. Auxiliar os Núcleos de Comunidades Ambientais em suas necessidades, principalmente quando apresentarem dificuldades em  receber o assessoramento do Padre na Paróquia a que pertencem.
  4. Dar orientação espiritual aos membros do MCC no âmbito Arquidiocesano.
  5. Participar das Assembleias Arquidiocesanas e, sempre que puder das Regionais e Nacionais.
  6. Presidir celebrações nas Ultréias Itinerantes em que estiver presente.

 

CAPÍTULO VI

DAS ASSEMBLEIAS ARQUIDIOCESANAS

 

Art. 19 – A AA – Assembleia Arquidiocesana do Movimento de Cursilhos de Cristandade é o órgão máximo deliberativo no âmbito Arquidiocesano, competindo-lhe entre outros assuntos:

 

  1. Eleger a coordenação do Grupo Executivo Diocesano (GED), de acordo com as condições estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno;  
  2. Estabelecer as diretrizes Arquidiocesanas do Movimento, respeitadas e em consonância com as do GEN, do GER e da Pastoral de Conjunto da Arquidiocese;
  3. Rever e avaliar a caminhada do Movimento no âmbito Arquidiocesano;
  4. Aprovar o orçamento anual e as contas do exercício social;
  5. Aprovar e,  propor modificações deste Estatuto e do Regimento Interno do MCC da Arquidiocese de Maringá, de acordo com o artigo 21 e seus  parágrafos;
  6. Decidir sobre a extinção do GED-MARINGÁ, nos termos do artigo 27 deste estatuto;
  7. Destituir os coordenadores que administram o GED-MARINGÁ, em conformidade com este estatuto, após estes terem exercido o amplo direito de defesa
  8. Decidir pelo desligamento de qualquer de seus membros, em conformidade com o artigo 8º deste estatuto.

Art. 20 – A AA – Assembleia Arquidiocesana será constituída pelos membros do MCC da Arquidiocese de Maringá, com direito a voto.

Art. 21 – A Assembleia Arquidiocesana ordinária reunir-se-á, pelo menos uma vez por ano, convocada pelo Coordenador do GED, que fixará o local e data de sua realização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo constar na convocação o temário fundamental.

Parágrafo Primeiro – A convocação para a Assembleia Arquidiocesana deverá ser por escrita e encaminhada pelo correio aos Coordenadores dos GEPs e/ou disponibilizada no site do Movimento de Cursilhos da Arquidiocese de Maringá (www.cursilhomaringa.com.br), bem como encaminhada através do uso das redes sociais e canais de eletrônicos de comunicação.

Parágrafo Segundo – A Assembleia Arquidiocesana poderá ser convocada em caráter Extraordinário sempre que necessário para fins deliberativos e urgentes, por iniciativa do Coordenador do GED, ou por solicitação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos membros com direito a voto e, também pela  maioria dos membros do GED, em âmbito Arquidiocesano, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Terceiro –   Fica o Coordenador do GEP – Grupo Executivo Paroquial encarregado de comunicar aos responsáveis pelo Pré e Pós Cursilhos, e  aos demais membros pertencentes a este Grupo, sobre o conteúdo da convocação em tempo hábil para participação na Assembleia.

Parágrafo Quarto – As Assembleias Arquidiocesanas Ordinárias e Extraordinárias realizar-se-ão, em primeira chamada, por maioria absoluta dos membros do MCC com direito a voto, e não havendo quórum, em segunda chamada, 30 minutos após  iniciada a Assembleia, por qualquer número dos membros do MCC presentes.

 

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES

Art. 22 – Para as eleições adotar-se-ão as seguintes regras:

  1. Os candidatos formarão chapas, e a eleição será realizada sempre na Assembleia Arquidiocesana do GED MARINGÁ e no último ano de mandato dos respectivos Coordenadores;
  2. As inscrições das chapas poderão ser feitas em até 7 (sete) dias antes da abertura da Assembleia eletiva, diretamente com o Primeiro Secretário do GED, podendo neste período de sete dias, ser impugnada pelo Assessor Eclesiástico do GED e pelo Coordenador do GED que, recebida e registrada a impugnação, será  submetida à apreciação e votação do GED, antes de iniciar a votação em Assembleia;
  3. Só poderá ser candidato a cargo eletivo, o membro que tenha participado  do Cursilho de Cristandade, ser católico praticante, que não tenha nenhuma sanção canônica, e que seja pessoa de boa conduta ética e de moral ilibada.
  4. O candidato deverá ter boa vivência cristã, profundo conhecimento do MCC, especialmente de seu método e carisma;
  5. Que seja membro atuante do MCC e participante assíduo de sua Escola Vivencial;
  6. Para as eleições tomar-se-ão, quanto ao local e as cédulas, as medidas que garantam a seriedade e a lisura dos atos;
  7. O Coordenador indicará uma comissão apuradora composta por três membros, que não sejam candidatos, e em tenham vínculo de parentesco;
  8. Todo membro do MCC com direito a voto, deve exercê-lo de modo individual, vedada à delegação ou representação.
  9. Para ser válido deve o voto ser livre, secreto, certo, absoluto e determinado, não podendo ter rasuras ou defeitos que dificultem sua leitura;
  10. Será eleito, aquele que obtiver o maior número de votos válidos.
  11. Quando houver três ou mais chapas inscritas, e na apuração nenhuma delas atingir a maioria simples de 50% (cinquenta por cento) mais um, de votos válidos, ocorrerá, neste caso, o  2º turno entre os dois candidatos mais votados, logo após encerrada a primeira apuração.

Parágrafo Primeiro –  Se duas ou mais chapas obtiverem o mesmo número de votos, será declarado vencedora a chapa em que o candidato a Coordenador do GED tiver mais tempo de atividade no Movimento de Cursilhos.

Parágrafo Segundo –  Os eleitos serão empossados imediatamente após o resultado da eleição, e iniciarão suas atividades de acordo com o calendário determinado pelo GED, ou em conformidade com a Arquidiocese.

Parágrafo Terceiro – Ocorrendo candidatura de chapa única, deverá ser respeitado a proporção de 50% (cinquenta por cento) mais um, dos votos válidos.

Parágrafo Quarto –  Não existindo candidatos inscritos no prazo previsto na alínea “b” deste artigo, cancela-se a eleição e faz-se-à outra  convocação para nova Assembleia eletiva, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.

Parágrafo Quinto  – Neste período de transição  previsto no parágrafo anterior, a Coordenação atual permanecerá  interinamente na função até que seja eleito o(a) novo(a) coordenador(a), e  em caso de sua desistência, cria-se uma Comissão deliberativa, indicada pelo Conselho de Coordenadores, composta por 3 (três) membros,   para que se dê continuidade aos trabalhos do Movimento de Cursilhos de Cristandade, na arquidiocese de Maringá-Pr, pelo mesmo prazo especificado, no parágrafo anterior.

Parágrafo Sexto  – O disposto neste capítulo se aplica aos GEPs – Grupo Executivo Paroquiais.

Art. 23 – Em caso de vacância do cargo de Coordenador do GED,  e este ainda não tendo cumprido metade do seu mandato, o Vice-coordenador do GED assumirá interinamente, até que o Primeiro Secretário convoque a Assembleia Arquidiocesana  Extraordinária, para eleição de um novo Coordenador do GED. Cumprido mais da metade do mandato, o Vice- Coordenador assumirá e cumprirá o restante do período.

Parágrafo Primeiro –  Na vacância dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do GED, será convocada Assembleia Arquidiocesana Extraordinária, que elegerá nova coordenação.

Parágrafo Segundo  – Na vacância do cargo de Vice-Coordenador do GED, na primeira Assembleia Arquidiocesana a ser realizada, será eleito seu substituto para cumprir o restante do período.

 

CAPITULO VIII

DO DIREITO AO VOTO

Art. 24 – A Assembleia ArquidiocesanaAA é constituída pelos seguintes membros com direito a voto:

  1. Membros do GED, dos GEPs, os Mensageiros do Cursilho de Cristandade,  Cursilhistas, Coordenadores de encontros de Cursilhos,  Assessor Eclesiástico Arquidiocesano e, membros que tenham  frequência mínima de 1/3 (um terço) na Escola Vivencial Arquidiocesana ou nas atividades de seu GEP, a contar da data do início das atividades da Escola daquele ano, com exceção do Assessor Eclesiástico Arquidiocesano que não tem frequência obrigatória.
  2. A frequência dos membros nos GEPs deverá ser controlada pelo seu Coordenador Paroquial, que fica encarregado de  encaminhar ao Secretário do GED, com até sete dias de antecedência da data de  Assembleia Ordinária ou Extraordinária.
  3. Fica estabelecido que para os membros admitidos há menos de 01 (um) ano, a contagem da frequência se faz proporcionalmente a partir da data de ingresso no MCC, devendo atingir o mínimo de 1/3 (um terço).

Parágrafo primeiro – Em caso de acumulação de cargos ou funções, o associado terá direito a apenas 01(um) voto.

Parágrafo segundo – Anteriormente à realização da AA, o GED deverá fazer a verificação do número de associados com direito a voto que se encontra em pleno gozo de seus direitos, conforme este Estatuto e Regimento Interno, com a finalidade de estabelecer o quorum necessário.

Art. 25 – A todos os demais participantes será assegurado o direito de voz.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26 – Os membros do Grupo Executivo Diocesano eleitos pela Assembleia Arquidiocesana deverão cuidar para que o MCC colabore com outros movimentos, associações e dê apoio às diversas atividades pastorais da igreja, especialmente aquelas de sua comunidade ou paróquia.

Art. 27 – No caso de dissolução do MCC no âmbito Arquidiocesano ou suspensão definitiva de suas atividades, a Assembleia Arquidiocesana disporá sobre o destino de seus bens, salvo os direitos adquiridos e a vontade dos doadores, preferencialmente sendo o remanescente do seu patrimônio líquido destinado a outra entidade católica, que tenha o mesmo objetivo e finalidade.

Parágrafo Primeiro – Os membros com função de coordenação no GED, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações associativas assumidas pelo MCC. Respondem, entretanto, na forma da lei, pelos abusos e atos ilícitos que cometerem, dentre os quais, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

Parágrafo Segundo – É vedada a participação de qualquer membro com função no GEN, GER ou GED – exceto o Assessor Eclesiástico – nas receitas do MCC nos respectivos níveis.

Art. 28 – O que é determinado para as funções correlatas, cargos e atribuições em âmbito nacional e regional, aplicar-se-á também, com as devidas adaptações, para o GED MARINGÁ.

Parágrafo Único – Para que seja reconhecido como tal pelo GEN-MCC  e GER, deve o GED – Grupo Executivo Diocesano, respeitar, conservar e fazer observar o carisma, a finalidade e o método fundamental e específico do MCC e estar em sintonia com suas respectivas coordenações.

Art. 29 – Os Núcleos de Comunidades Ambientais (NCA), assim também entendidas como Pequenas Comunidades de Fé (PCF) e, demais Grupos do MCC, obedecerão a este Estatuto Social e ao Regimento Interno, quanto a sua organização e nele inspirarão a sua atuação, com as devidas adaptações.

Art. 30 – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos no âmbito do GED e referendados pela AA.

Art. 31 – O presente Estatuto revoga todos os atos anteriores e disposições contrárias, tendo sido aprovado na Assembleia Arquidiocesana Extraordinária, realizada na data de 17 de fevereiro de 2018, na cidade de Maringá, estado do Paraná, homologado nesta data pelo Coordenador do GER Sul II PR Vanderlei Lugli e, será encaminhado para registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, entrando em vigor na data de sua publicação.

Maringá-Pr, 17 de fevereiro de 2018.

 

 

EDILENE  FANTIM DE  CASTRO                SELMA CRISTINA ENCARNAÇÃO LEANDRO

Coordenadora                                                                1ª Secretária